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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

INFORMATIVO UHBBC - PE Informa: Direitos as Famílias de Desaparecidos:






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Determina busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos
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06 de janeiro de 2006
Na última segunda-feira (2), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.259, que determinada a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes. Pela nova lei, sancionada pelo presidente Lula em 30 de dezembro, os órgãos de segurança competentes deverão comunicar o fato imediatamente a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.




Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil


Brasília – Hellen Uchoa Moraes, 10 anos, saiu de casa em 15 de maio do ano passado, pedalando sua bicicleta verde, para ir ao Hospital Regional de Luziânia, em Goiás. Ela não chegou ao seu destino e é hoje uma das crianças desaparecidas que integram a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP), ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). Na época do desaparecimento de Hellen, seus pais só puderam dar queixa na polícia 48 horas após o sumiço. Hoje, a situação não seria a mesma.

Na última segunda-feira (2), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.259, que determinada a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes. Pela nova lei, sancionada pelo presidente Lula em 30 de dezembro, os órgãos de segurança competentes deverão comunicar o fato imediatamente a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

"Um tempo perdido de 24 horas quase sempre é irreversível. Já está mais do que provado por dados estatísticos de que a grande maioria dos óbitos acontece nas primeiras cinco horas do desaparecimento", afirma o secretário adjunto dos Direitos Humanos, Mario Mamede.

Para a coordenadora do Serviço Integrado de Atenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes (Secriad), Sônia Prado, a nova lei fará com que a polícia atue de forma mais eficaz. "A gente sabe que o desaparecimento é uma situação bastante complexa. Uma ação imediata garante uma possível localização e prevenção de uma situação mais grave, como tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes", explica.

De 2000 até hoje a SEDH cadastrou o desaparecimento de 754 crianças e adolescentes. Destas, 407 foram encontradas e 347 continuam desaparecidas. Mas o número de crianças desaparecidas pode ser ainda maior. A estimativa da secretaria é que aproximadamente 40 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam registradas anualmente nas delegacias de polícia de todo o país, 25% apenas no estado de São Paulo. A maioria dos casos é solucionada nas primeiras 48 horas, mas entre 10% e 15% permanecem desaparecidos por longos períodos ou nunca são encontrados.




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